Luanda, Angola – O Presidente da República, João Lourenço, aprovou a extinção da Empresa Nacional de Cimentos de Angola – CIMANGOLA – U.E.E., através do Decreto Presidencial n.º 152/26, de 20 de Agosto, determinando que o processo de liquidação da empresa seja concluído no prazo máximo de 12 meses.
O diploma, publicado no Diário da República de 20 de Agosto de 2026, justifica a decisão com o facto de o objecto social da empresa não subsistir, deixando, deste modo, de existirem razões estratégicas para a sua manutenção no Sector Empresarial Público.
IGAPE assume liquidação da empresa
Nos termos do decreto, o Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE) foi constituído como entidade liquidatária do património da CIMANGOLA, em representação do Estado.
O processo de liquidação deverá ser concluído no período máximo de 12 meses, contados a partir da entrada em vigor do diploma.
O decreto estabelece ainda que os activos detidos pela CIMANGOLA passam a ser titulados pelo Estado, representado pelo IGAPE, durante o processo definido pelas autoridades.

Decreto que criou a empresa é revogado
Com a decisão, o Executivo determinou igualmente a revogação do Decreto n.º 23/94, de 3 de Junho, diploma através do qual a Empresa Nacional de Cimentos de Angola – CIMANGOLA – U.E.E. foi constituída.
A extinção da empresa representa, assim, o encerramento formal de uma estrutura integrada no Sector Empresarial Público, ficando o IGAPE responsável pela condução do processo de liquidação e pela representação do Estado relativamente ao património da empresa.
Fonte documental: Diário da República, Decreto Presidencial n.º 152/26, de 20 de Agosto de 2026.
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