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Luanda, Angola – Os cidadãos angolanos poderão passar a pagar uma taxa pelos serviços de assistência médica prestados pelo Instituto Nacional de Emergências Médicas (INEMA), caso seja aprovada a proposta apreciada pelo Conselho de Ministros.
A proposta foi analisada nesta terça-feira, 29 de Setembro, durante a oitava sessão do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.
De acordo com a informação divulgada pelo Executivo, a medida prevê a criação de um regime jurídico específico para as taxas devidas pelos serviços prestados pelo INEMA.
Segundo o Governo, a proposta pretende contribuir para a melhoria dos serviços disponibilizados pelo instituto, bem como para a conservação dos meios de transporte e de outros bens utilizados na actividade de emergência médica.
INEMA poderá passar a ter regime próprio de taxas
A proposta analisada pelo Conselho de Ministros pretende estabelecer as bases legais para a cobrança das taxas associadas aos serviços prestados pelo INEMA.
O Executivo aponta ainda a sustentabilidade institucional do instituto como uma das finalidades da iniciativa, procurando assegurar recursos para a manutenção das condições necessárias ao funcionamento dos serviços de emergência médica.
A medida surge num contexto em que o Governo tem apreciado diferentes propostas relacionadas com a criação e actualização de taxas aplicáveis a serviços prestados por instituições públicas. Em Julho deste ano, por exemplo, a Comissão Económica do Conselho de Ministros apreciou uma proposta de actualização das taxas e emolumentos dos serviços prestados pelo Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas.
Taxa ainda não significa cobrança imediata
Apesar da proposta ter sido apreciada pelo Conselho de Ministros, a informação divulgada até ao momento não significa que os cidadãos já estejam obrigados a pagar pelos serviços do INEMA.
Será necessário conhecer o diploma e as regras que venham a estabelecer o regime jurídico das taxas, incluindo os serviços abrangidos, os valores a cobrar e as respectivas condições de aplicação.
Assim, a eventual cobrança dependerá da aprovação e entrada em vigor do regime previsto na proposta.
A discussão sobre a medida deverá continuar a ser acompanhada, sobretudo por se tratar de serviços ligados à resposta médica de emergência, utilizados em situações que exigem intervenção rápida.
Até ao momento, o Executivo apresenta a proposta como uma medida destinada a reforçar a qualidade dos serviços, a conservação dos meios utilizados pelo INEMA e a sustentabilidade da instituição.
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