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Os comandantes provinciais da Polícia Nacional de Angola passam a ter competência para mobilizar efectivos e meios da Polícia de Intervenção Rápida (PIR) sempre que estejam perante situações de ameaça ou risco iminente para a segurança pública, pessoas e bens.
A medida consta do Despacho n.º 026/2026, de 28 de Maio, que altera os procedimentos anteriormente aplicados para a mobilização daquela unidade especializada.
Até então, a intervenção da PIR dependia de autorização do comandante-geral da Polícia Nacional. Com a nova orientação, os comandos provinciais podem solicitar directamente a intervenção da unidade quando considerarem necessária a sua actuação.
Apesar do reforço da autonomia dos comandos provinciais, a decisão deve ser comunicada imediatamente à chefia nacional, permitindo que o comando-geral tenha conhecimento da mobilização e da situação que motivou a intervenção.
O despacho estabelece, entretanto, situações que continuam sujeitas a autorização prévia do comandante-geral da Polícia Nacional.
Entre elas estão as operações destinadas a enfrentar multidões de elevada perigosidade, situações que envolvam uso de meios letais, actos relacionados com terrorismo e distúrbios contra a ordem democrática.
Desta forma, a nova medida permite uma resposta mais rápida das estruturas provinciais perante situações consideradas urgentes, mas mantém sob controlo da chefia nacional as operações classificadas como de maior complexidade ou risco.
A alteração surge no âmbito da organização e funcionamento operacional da Polícia Nacional, estabelecendo uma distinção entre situações de resposta imediata a nível provincial e operações que, pela sua natureza, continuam a exigir decisão da autoridade máxima da corporação.
Fonte: Novo Jornal
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