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O Presidente da República, João Lourenço, introduziu novas alterações na estrutura e no funcionamento do Serviço de Investigação Criminal (SIC), através do Decreto Presidencial n.º 162/26, de 9 de Setembro.
O diploma, publicado no Diário da República I Série n.º 172, modifica várias disposições do Regulamento Orgânico do SIC, aprovado originalmente pelo Decreto Presidencial n.º 179/17, de 9 de Agosto.
Entre as mudanças está a revogação do Decreto Presidencial n.º 78/18, de 15 de Março, diploma que havia criado a Direcção de Combate aos Crimes de Corrupção dentro do Serviço de Investigação Criminal. A informação consta do registo da legislação publicada na I Série do Diário da República.
O novo decreto altera os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 8.º, 22.º, 27.º, 28.º, 29.º, 32.º, 33.º, 37.º, 39.º e 49.º do regulamento do SIC, além dos respectivos anexos. O diploma acrescenta ainda os artigos 61.º-A e 62.º-A e revoga algumas disposições do regulamento anterior.
Com a alteração, o Executivo republica o Regulamento Orgânico do Serviço de Investigação Criminal, passando a vigorar uma versão actualizada das normas que definem a organização e o funcionamento do órgão responsável pela investigação criminal sob tutela do Ministério do Interior.
O SIC é responsável pela investigação de crimes e presta apoio ao Ministério Público na instrução de processos-crime, desempenhando funções de investigação criminal e judiciária.
A revogação do diploma que criou especificamente a Direcção de Combate aos Crimes de Corrupção representa uma alteração na forma como essa matéria passa a estar enquadrada na estrutura orgânica do SIC. O decreto, contudo, deve ser analisado no conjunto das restantes alterações introduzidas no regulamento para se compreender a distribuição das competências dentro do órgão.
Que impacto poderá esta reorganização ter no combate aos crimes de corrupção em Angola?
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