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Luanda, Angola – Tribunal Constitucional rejeitou a providência cautelar apresentada por Francisco Higino Lopes Carneiro contra o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), mantendo, por enquanto, os efeitos da decisão que anulou a sua candidatura à presidência do partido.
A decisão consta do Acórdão n.º 1137/2026, datado de 7 de Setembro e publicado esta quarta-feira, no qual o Plenário do Tribunal Constitucional considerou que não estavam preenchidos os requisitos legais necessários para suspender a deliberação tomada pela Subcomissão de Candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do IX Congresso do MPLA.
Higino Carneiro recorreu ao Tribunal depois de ver a sua candidatura invalidada, contestando os fundamentos utilizados pelo partido. Entre os argumentos apresentados estava a alegação de que a decisão teria sido tomada antes da data prevista para a apreciação definitiva das candidaturas e de que não lhe teria sido concedida a possibilidade de corrigir as irregularidades identificadas nas fichas de subscrição.
Durante o processo, o MPLA sustentou que o antigo candidato não teria esgotado previamente os mecanismos internos de reclamação e recurso previstos nos Estatutos do partido.
Segundo a posição apresentada pelo MPLA, Higino Carneiro deveria ter recorrido inicialmente à Comissão de Disciplina, Ética e Auditoria, nos termos previstos no artigo 33.º dos Estatutos, antes de procurar a intervenção do Tribunal Constitucional.
Com a rejeição da providência cautelar, fica mantida a situação resultante da anulação da candidatura, deixando Higino Carneiro, nesta fase, fora da corrida à presidência do MPLA.
Entretanto, a decisão do Tribunal Constitucional não representa uma decisão definitiva sobre a validade da candidatura de Higino Carneiro. O acórdão diz respeito ao pedido cautelar para suspender a deliberação partidária, enquanto continuam em curso os mecanismos internos de reclamação e recurso.
Assim, a disputa em torno da candidatura ainda poderá conhecer novos desenvolvimentos, dependendo dos procedimentos que vierem a ser adoptados no interior do partido e de eventuais recursos posteriores.
A decisão surge num momento de particular atenção em torno da preparação do IX Congresso do MPLA, colocando novamente em destaque a disputa pela liderança do partido.
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