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Luanda, Angola – O general na reforma Francisco Higino Carneiro afirmou esta terça-feira, 22 de Setembro, que vai continuar a contestar a exclusão da sua candidatura à liderança do MPLA e admitiu avançar para uma eventual impugnação do processo eleitoral do partido caso considere que os Estatutos não estão a ser respeitados.
A posição foi apresentada durante o pronunciamento sobre o ponto de situação da sua pré-candidatura, numa altura em que o processo de escolha da liderança do MPLA para o IX Congresso Ordinário continua marcado por contestação interna.
Higino Carneiro revelou que, após o Acórdão n.º 1137/2026 do Tribunal Constitucional, a sua equipa jurídica apresentou três requerimentos ao órgão de justiça constitucional. Segundo explicou, trata-se de um pedido de aclaração, de uma arguição relacionada com uma alegada falsidade documental e de um pedido de nulidade do acórdão.
O Acórdão n.º 1137/2026, de 7 de Setembro, julgou improcedente a providência cautelar apresentada por Higino Carneiro contra a decisão da Subcomissão de Candidaturas que declarou nulo o seu processo de candidatura. O Tribunal considerou que a matéria relacionada com a verificação das candidaturas ainda estava a tramitar dentro das estruturas internas do partido, onde existiam mecanismos de reclamação e recurso.
Na decisão, o Tribunal Constitucional registou que a controvérsia envolve, entre outros aspectos, a contagem e autenticidade das assinaturas e a base de apoio dos militantes. A decisão teve, contudo, um voto vencido. A juíza conselheira Emiliana Margareth Morais Nangacovie Quessongo considerou existir perigo na demora e apontou alegações de possível violação dos direitos de participação política e de candidatura que, no seu entendimento, justificariam a providência cautelar.
A Subcomissão de Candidaturas do MPLA havia declarado, em Julho, nulo o processo de Higino Carneiro, alegando irregularidades na documentação apresentada. Segundo o partido, foram identificados bilhetes de identidade considerados falsos e listas de subscritores assinadas por uma única pessoa em nome de vários militantes. O MPLA informou ainda que o processo seria encaminhado aos órgãos competentes para eventual responsabilização.
Higino Carneiro contesta, porém, a forma como o processo foi conduzido e defende que os dossiers apresentados pela sua candidatura sejam confrontados com os documentos utilizados para fundamentar a sua exclusão.
“Confrontemos os dossiers. Apliquemos as mesmas regras a todos”, defendeu o general, sustentando que a questão ultrapassa a sua própria candidatura e envolve, na sua perspectiva, o funcionamento da democracia interna do partido.
O antigo governante afirmou igualmente que, depois de não ter obtido resposta dentro do prazo à reclamação apresentada junto da Comissão Nacional Preparatória do IX Congresso, recorreu à Comissão de Disciplina, Ética e Auditoria do MPLA, invocando os mecanismos previstos nos Estatutos do partido.
A candidatura sustenta ainda que entregou 19.158 fichas de subscrição, distribuídas por 152 pastas, e questiona a necessidade de eventual falsificação caso o número apresentado correspondesse efectivamente à documentação entregue.
O processo ocorre enquanto o MPLA prepara o seu IX Congresso Ordinário, previsto para Dezembro de 2026. A disputa em torno da candidatura de Higino Carneiro tornou-se um dos principais focos de contestação no processo preparatório do conclave.
Apesar da contestação, Higino Carneiro afirmou que não pretende prejudicar o MPLA e reiterou que a sua intenção é utilizar os mecanismos estatutários e legais disponíveis para defender a sua candidatura e, segundo as suas palavras, contribuir para o aprofundamento da democracia interna.
O general afirmou ainda que a candidatura não representa apenas a sua posição pessoal, mas também os militantes que subscreveram e apoiam a sua intenção de concorrer à liderança do partido.
A eventual impugnação do processo dependerá, contudo, dos desenvolvimentos dos mecanismos internos e judiciais que ainda estão em curso. O próprio Tribunal Constitucional assinalou que a matéria podia ser reapreciada dentro da arquitectura estatutária interna do MPLA.
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